28.7.06

Registro - as fantasmagorias digitais

Ajuda-memória do encontro do pessoal do Registro. Data: 28/7/2006.
Presentes: seção do registro.

Uma vez mais reunimo-nos para discutir e deliberar sobre os destinos da humanidade.

Falamos da estupidez cruel das batedeiras elétricas, sobre maoísmo digital, cafeteiras fantasmagóricas e sobre variáveis e constantes.

Sobre o último tópico, no referimos no sentido próprio e no figurado - pois há dados e pessoas que são variáveis e constantes.

O que verdadeiramente animou o debate foi a virtualização da matrícula, que à falta de outra denominação, acabamos chamando de matrícula-fantasma, lembrando algumas lições ilustradas do café com jurisprudência que tanta falta nos faz. Enfim, esse abantesma seria uma imagem oferecida ao espírito por um objeto, como terá referido nosso Mestre. Uma projeção que se descola do objeto e se reflete na dimensão etérea - agora dos bits e bytes, nesse contínuo jorro de elétrons que se combinam e recombinam numa dança lógica para formar novos sentidos e utilizações para a informação registral.

A idéia geral é fazer a análise estrutural da matrícula, distinguindo o que pode ser considerado constante e o que será compreendido como variável na articulação do discurso sintático da matrícula tradicional. Depois dessa operação, estruturamos uma base de dados que servirá para recombinações.

Minha querida mulher acaba de chegar e me impõe um intervalo. Volto ao assunto, depois de refletir melhor sobre as excelentes idéias que foram expostas na reunião. Não sem antes dizer: é estimulante o trabalho de brain storming que estamos realizando no final de tardes na Medicina Anima.

1. Planilhas.

Necessidade de procedimentalização dos processos de registro. A Daniela elaborou alguns modelos que serão repassados a todos para esgotar os já esboçados. A cada dia da semana se fará uma reunião para fechar as planilhas e discutir detalhes. Envolver o Ricardo nesse assunto.

2. Matrículas-mães.

Virtualização dos dados essenciais da matrícula. Verficação de vigência de atos. Decomposição em elementos estruturantes do registro. Atualização diária e constante.

3. Impressão e recursos.

Compartilhamento de recursos. Concentração de serviço. Manutenção de dispositivos – scanners, mouse, impressoras, micros etc.
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Adendo

Ficou faltando um item na pauta constante da AM de E-Cert 27/7/2006:

1. Definição do Eduardo Chaves.

f. O EC deverá prestar assistência a todos os colaboradores do Registro nas intrincadas relações entre o homem e a máquina.

É pouco? As máquinas são desalmadas. Uma estúpida batedeira elétrica é capaz de bárbaros cometimentos. Imagine do que será capaz uma impressora enfurecida? Salve-nos caro Eduardo! Livra-nos da torrente de bits e bytes que nos cae sobre a cabeça como chuva de elétrons enfurecidos.

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Postei acima a foto do Wagner Gianella como uma homenagem ao escrevente e ao ser humano exemplares que são. Assim mesmo, no plural. Eu respeito a tradição. A sabedoria de um grande escrevente é capaz de maravilhas.

Meu caro Wagner, não tenho tido tempo de lhe dizer o quanto te admiro e respeito o seu trabalho. Fica aqui averbada a nota, do que dou fé. O Oficial do Registro, SJ
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E-Cert - ajuda-memória 27/7/2006

Ajuda-memória da reunião da certidão.
Data: 27/7/2006.
Presentes: Eduardo Chaves, Elaine, Roberto, Glória, Rodrigo, Natália e Fernanda, além do oficial, SJ.
Objetivo: organizar o setor de certidão.

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1. Definição do Eduardo Chaves.

Há uma clara necessidade de especialização na área de informática do cartório. Por opção do EC ele será o responsável pelo setor.

a. Computadores – manutenção, assistência e interface com os prestadores de serviço.
b. Informatização da certidão. Modernização das rotinas. Facilitação.
c. Criação de pastas de EC-Server.
d. Digitalização das buscas organizadas
e. Definição de hierarquias na rede.
f. Estudo sobre instalação de wireless no laptop.
Encaminhamento: O EC deverá se reunir com o Oficial para definir um plano de trabalho. A Clenilse estará agendando a reunião.

2. Definição das funções da certidão.

a. Habilitação de escreventes. Estudos.
b. Glória e Fernanda: ofícios e processos.
c. Manuel: assinaturas das certidões, suporte nas buscas complexas e nas transcrições. Busca das indicações dos ofícios.
d. Rodrigo: buscas nos endereços (Arisp e balcão). Buscas nos nomes. Contatos externos (esclarecimentos, orientação).
e. Natália: Transcrição, ofícios e pedidos do dia (balcão & Arisp).
f. Elaine: Arisp (responsável). Busca de nomes e responsável pelo malote. Arisp-Total. Verbal e nomes (Matrix). Envio do arquivo XML todo dia.
g. Roberto: emissão de matrículas e cópia de documentos (plantas, especificação, convenção etc.)
3. Buscas verbais.

a. Leitura da decisão. A decisão segue abaixo. Favor notar a expressão “partes” na informação verbal, o que difere da expressão “interessado” que se pode deduzir do art. 16 da LRP. A decisão pode ser acessada aqui: http://www.irib.org.br/asp/Jurisprudencia.asp?id=14938.

4. Contatos externos.

a. Utilização de e-mail para contatos. Foi constatado o enorme tempo gasto com telefonemas para definir exatamente o que se busca com o pedido da certidão. Outro tanto tempo é gasto com pessoas que ligam para adiantar serviço e obter informações por telefone. Encaminhamento: Deverá ser planejado um canal de diálogo diretamente com o setor de certidão por e-mail. Seria interessante batizar o procedimento como “E-Cert”. Cria-se um canal de diálogo com o setor, com o compromisso de se responder às demandas no prazo de 24 horas.

5. Planejamento espacial.

a. Colocação de ponto na seção para instalação de um computador.
b. Aquisição de um computador.
Encaminhamento: avaliação espacial. Respostas na próxima reunião.

6. DOI. Verificar a melhor localização na estrutura organizacional.

7. LRI – Verificar com a Rafaela a questão de atualização da base de dados.

Encaminhamentos Gerais.

1) Clenilse estará agendando nova reunião na próxima terça-feira ou quarta-feira.

SJ

Matrix - Ajuda-memória 25/7/2006

Presentes: Ricardo Arantes, Priscila Pontes Pereira, SJ e Adriana Miranda.
Objeto: definição de procedimentos do Matrix.

1. Reversão.
Não havia reversão da forma relatada. As reversões ocorrem nos casos abaixo. Como a reversão deve ser considerada um procedimento extraordinário, extremo, de utilização excepcional, não tem sentido utilizá-la para as hipóteses abaixo elencadas, que são ordinárias e regulares.

a. Custas & emolumentos a final. Nos casos de penhoras etc era necessária a reversão para incluir, juntamente com o ato de averbação de cancelamento da constrição, o registro de penhora e realizar a cobrança de custas. A prática é contra-indicada. Encaminhamento: O Sérgio está terminando em Ribeirão. Previsão: 10 dias.

b. Alteração de dados dos indicadores. Para alguma alteração nos indicadores (pessoal, títulos, real) era necessária a reversão. Atualmente é possível a informação direta, mediante senha de acesso. Fica terminantemente proibida a reversão nesses casos. Encaminhamento: definição das senhas para correção.

c. Devoluções. As devoluções acarretavam reversão quando se decidia o registro, depois de feita a devolução. A devolução deverá ser feita em forma de rascunho até que a revisão da devolução seja ultimada. Encaminhamento: Atualização será feita hoje.

d. Omissão de dados. Nos casos de reversão, as datas de retirada são omitidas na tela de entrada. Encaminhamento: varredura do arquivo de ocorrências para atualização da tela de entrada – data de registro e data de retirada.

2. Contribuinte da PMSP
Imóvel com vários números de cadastro. Como fazer? Encaminhamento: verificar com o Álfio procedimento padrão dos cartórios de SP.

3. Informação cadastral.
Há notícia de informação equivocada na geração de dados para a PMSP. Há caso noticiado pela Priscila que dará cópia. Encaminhamento: o Ricardo está apurando a situação em que tal ocorre.

4. Senhas.
Deverá ser feito um estudo detalhado das senhas de acesso ao sistema, rede e ao Matrix. Criar pasta com esses dados para periódica avalição.

5. DAMSP. Foi indicado que há esquecimento de anotar a necessidade de comunicação do DAMSPE. É possível bloquear pelo sistema quando o valor for inferior à base fixada pela PMSP. Será construído ou sistema de verificação interna e pergunta ao usuário no caso de preenchimento das premissas. Critérios definidos:
a. Valor < = 30.000,00?
b. Compra e venda ou atos de transmissão?
c. Escritura fora de São Paulo?
d. Tipo do imóvel: apartamento. Bangalô. Casa de moradia. Chácara. Chalé. Conjunto. Edícula. Kitchenette. Prédio residencial. Prédio. Unidade autônoma. Unidade residencial autônoma. Unidade residencial. Ecaminhamento:
i. Reduzir as descrições de imóveis como se vê do item “d” supra. É preciso verificar e harmonizar as denominações.
ii. Verificação interna. Ricardo deverá dar notícia dos estudos.

6. Exame e cálculo.
Trânsito da prenotação para o exame e cálculo não é possível salvar a nota. Verificar com Ricardo.

7. Nota devolutiva (prenotação).
Nome do apresentante desfigurado. Ricardo dará informação sobre o problema.

8. Nota de devolução e talão.
Erro na impressão. Verificar o número e natureza do erro. Ricardo dará a informação.

9. Cobrança – reversão – prenotação.
A data não é levada para o levantamento.

10. Edição de ato.
Mudando a tabela ou divisor, o sistema obriga a alteração de todo o processo. Ricardo verificará processamento mais racional.

11. Identificação (outra).
Aqui some o tipo do logradouro.

12. Emissão de certidão.
Não é possível impressão da certidão.

Encaminhamento geral:

a) Agendamento de nova reunião com o pessoal do Registro e o Ricardo para discutir o andamento das pendências supra elencadas.

b) Apuração de novos problemas.

Sérgio Jacomino

21.7.06

Come togheter. Right now!

Gostaríamos de fazer um agradecimento especial ao Sr. Sérgio Jacomino, pelo ímpeto que está sendo dado ao setor de Certidões, com idéias inovadoras, avanço tecnológico, mudanças de procedimentos e conceitos.

No decorrer dos anos evoluções ocorreram, mas com esse novo projeto, temos como escopo fixar o começo de uma nova história, uma nova era, não só no 5.º Registro de Imóveis, mas no Registro Imobiliário em geral. (Rodrigo, Edu Chaves e Natalia).

RoEdNat. Eu realmente concordo com vocês. Estou inteiramente empenhado em conhecer as possibilidades que poderemos experimentar com esse admirável mundo novo que pode ser a certidão dos cartórios.

No post certidão, tu és papel! toquei nesse tema de forma ligeira. Acredito na avaliação que estamos fazendo da necessidade de redescobrir formas de apresentação dos dados regitrais. Isso se refere a um tema pouco explorado em direito. Falo do tema da publicidade registral.

Isso me dá a idéia de começar a discutir, de forma como bem se aplica a este espaço, temas de doutrina a respeito da publicidade registral.














Como dizia J. Lennon, parafraseando T. Leary: come togheter!

Cibele e os 5 P´s

Seguimos com as definições apresentadas pela "comissão de frente" do Q.

Agora é a vez da Cibele, que não é a pessoa ao lado e cuja foto pode ser vista aqui.

Quem figura lindamente ao lado é a Emily Angélica (de Lima Rocha Santos) que trabalha na seção de contabilidade.

Lamentavelmente ela foi deixada de lado no upload das fotos no flickr.

Aliás, isso me dá a chance de lhes dizer umas poucas palavras acerca das fotos.

Eu limitei o acesso no Flickr. Por uma razão simples: privacidade. Não gostaria que foto de vocês pudesse ser explorada sabe-se lá por quem. É um risco a Internet. Colocar fotos e dados pessoais pode ser perigoso. Daí que estou criando uma comunidade nossa para que possamos ver, com restrições e autorização de acesso, as fotos de todos nós.

Vamos à Cibele e seu trabalho dos 5 P´s.

Preferência: vantagem que desfrutam alguns credores de serem pagos em primeiro lugar na competição com outros credores. Cláusula que obriga o comprador a oferecer ao vendedor a coisa que dele compra, quando quiser aliená-la de novo. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade, sua venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Preclusão: caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual que não foi exercitada no prazo fixado.

Prescrição: a prescição está sujeita a suspensão, quando o titular de um direito não tem condições de utilizá-lo (por menoridade, casamento, por doença mental); a ação judicial, a citação, interrrompem a prescrição; e também se sujeita à interrupção, que faz com que o tempo transcorrido seja eliminado, não se levando em conta no caso de nova inércia do titular.

Privilégio: favor, benefício especial, prerrogativa. Diz-se do direito ou vantagem que a lei confere, por execeção, a algumas pessoas com exclusão de outras, como o que tem o credor de ser atendido antes de outros em razão de garantia maior para o seu crédito.
Caducidade: decadência; perda de um direito ou da possibilidade de exercê-lo, por inércia ou renúncia da parte ou por inadimplência de cláusula; extinção de direito não exercido em determinado prazo.

Prioridade: tem o mesmo sentido de precedência ou preferência, em certos casos advinda da anterioridade. Quando há prioridade a respeito de certa pessoa ou coisa, entende-se, perfeitamente, que deve ser colocada em primeiro lugar ou atendida preferencialmente, ou antes que qualquer outra. Está na acepção de preferência.

Cibele Fragoso de Oliveira Posted by Picasa

16.7.06

Manoela responde ao desafio

Registrador Sérgio Jacomino.

Conforme solicitado em nossa última reunião, encaminho o significado de temas que são muito importantes para o nosso trabalho.

Caducidade - O estado a que chega todo ato jurídico tornando ineficaz em conseqüência de evento surgido posteriormente. Algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. A caducidade pode se originar de ato, fato, transcurso de prazo ou decisão judicial. A Prescrição torna caduca a ação; a decadência torna caduco o direito.

Prescrição - Extinção de direito por não se ter exercido em tempo, ou de obrigação por não ter exigido o cumprimento dela.

Decadência - Extinção de um direito pela decorrência do prazo legal pré fixado para o seu exercício.

Preclusão - É a perda de determinada faculdade. Perda do direito de praticar um ato processual, pela inércia da parte no prazo respectivo. Ocorre quando extingue o direito de ação.

Preferência - Originariamente se entende como uma vantagem que vem a colocar a pessoa ou a coisa em primeiro lugar para favorecê-la ou beneficiá-la. Assegura uma posição de preferência.

Privilégio - É atribuído à pessoa como direito próprio e exclusivo prescrito em lei. É um direito próprio que a lei assegura. É um benefício legal.

Manoela Zolezi

13.7.06

Filas e os 5 pês

Finalmente, por hoje, gostaria que não se esquecessem de dar uma pequena definição do que seja:

1) Prioridade
2) Preferência
3) Privilégio
4) Prescrição
5) Preclusão

Estarei cobrando o resultado em breve! Posted by Picasa

Mitose e meiose de sociedades

Quem não se lembra das aulas de biologia quando o professor insistia na decoração de nomes latinos complexos?

A melhor maneira de compreender os processos de transformação das empresas é lembrar o que ocorre nos processos de divisão celular.

Temos algumas modalidades que nos interessam: transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Recomendei a leitura de um pequeno glossário publicado pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio. Para acessar o pequeno e útil documento editado pelo DNRC, tecle aqui.

A Manoela e a Patrícia se saíram muito bem. Explicaram, de maneira clara e objetiva, os tipos de operações entre sociedades.

Ficaram algumas questões para serem respondidas:

1) Qual a diferença entre incorporação e cisão total de sociedades? (já observo que ambas se extinguem - ao contrário do que foi dito na reunião).

2) Quais os documentos que se exigem para o registro na Jucesp? Para responder, ver a Instrução Normativa n. 88, de 2/8/2001. Seria interessante manter a IN arquivada para consulta.

3) Quais os documentos necessários para o registro desses atos quando importarem transferência de bens imóveis?
Sugiro a leitura das leis: Lei 8.934/94 (art; 64) e seu decreto regulamentador: Decreto 1.800/1996 (art. 85).
Especialmente - porque trata especificamente sobre o tema - sugiro a consulta da Lei das Sociedade Anônimas: Lei 6.404/1976, especialmente artigo 234: "A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações".
Responder: porque é ato de averbação e não de registro? (recomendo a leitura atenta da decisão do Dr. Venício de Paula Salles no processo 000.04.049033-5).

Essas questões supra são para resposta na próxima reunião.

~

Só para quem quer aprofundamento:

Interessante questão é saber se no novo código civil há qualquer disposição sobre cisão, fusão, incorporação. Aponto o seguinte artigo do Dr. José Carlos Fortes: Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades perante o código civil

Certidão - tu és papel! - II

Seguindo, vamos indicar os pontos discutidos e que servirão de pauta para a próxima reunião:

1. Digitalização das fichas do indicador pessoal. À medida que a digitalização seja feita, haverá a digitação dos dados pessoais, permitindo que progressivamente se abandone a pesquisa em várias fontes. Encarregado de dar encaminhamento: SJ.

2. Permissões, configurações de rede e providências correlatas. Foi diagnosticado o fato de que há um uso inadequado dos recursos técnicos do cartório. Há necessidade de instalação de anti-spyware. Higienização da rede (servidor e clientes), administração de senhas, pastas pessoais na rede, becape etc. A conclusão a que se chegou foi a de fazer uma avaliação ampla, global, das providências que deverão ser tomadas. Encaminhamento: Ricardo ficou de agendar uma reunião com o Márcio.
3. Verificação dos indicadores. Os indicadores apresentam alguns problemas graves, decorrentes do trabalho de digitação anterior. Encaminhamento: proposta de conferência coordenada, a cargo de todos os funcionários, com destaque de 1 hora diária para tanto. Deverá ser feito um controle de produção para que todos possam contribuir de forma justa e equilibrada. Encaminhamento: RA e SJ.

4. Programa de condomínios. Existe no Matrix um módulo para catalogação de condomínios. Encaminhamento: o Ricardo se encarregará de reciclar o módulo, que apresenta problemas.

5. Digitalização de buscas organizadas
. Existem levantamentos que se acham em papéis em precário estado de conservação. Sugestão: digitalização e eliminação dos papéis. Encaminhamento: Eduardo Chaves estará estudando a maneira mais prática de fazê-lo.

6. Reversão de registros. Ricardo indicou que pode estar havendo um risco nos sucessivos processos de reversão de registros. Segundo ele, pode haver um período crítico em que o sistema desconsidera a existência de títulos contraditórios pela consumação do registro; se há a reversão, o estado de alerta não se recompõe. Por essa razão, discutiu-se a necessidade de verificar em que casos isso ocorre para propor uma solução. Encaminhamento: investigação a cargo de SJ.
Resumo de encaminhamentos:
SJ: 1, 3 e 6
RA: 2, 3 e 4
EC: demais.
~
A bela imagem que se vê acima é reprodução do original que se acha no Archivio di Stato di Belluno, em Belluno, Itália. O livro protocolo do notário remonta à época de Justiniano. O livro é o protocolo de atos e testamentos do notário de Belluno, Feltre e Cadore (1402-1859). Fonte: registri, fascicoli e filze 8.327;indice alfabetico dei contraenti (sec. XIX) registri 285. Visite o site: http://archivi.beniculturali.it/ASBL/schede/notarile.html.

Certidão - tu és papel!

Dia 12/7, final de tarde, nos reunimos na biblioteca Medicina Anima para seguir com as discussões sobre aperfeiçoamento dos serviços registrais, focalizando, especificamente, as certidões.

Estávamos presentes: o casal ao lado, Ricardo & Vanessa (flagrados na posse do Presidente do Irib em dezembro de 2001), Rodrigo, Eduardo Chaves, Natália, e eu.

Esta pequena ajuda-memória servirá de pauta para a próxima reunião.
~
Tu é papel é ao papel tornarás!

A certidão foi o setor do Registro de Imóveis que menos se desenvolveu. Pesa sobre a certidão a temível sentença: tu és papel e ao papel tornarás!

Desde a entrada do título no cartório, passamos por vários ensaios de digitalização. Vejam só: entrada de dados, controle eletrônico de tramitação, digitalização do título, lavratura do registro em editor de textos, correção de dados, reversão de registro, etc. Depois de vários processos em meios eletrônicos, voltamos à forma original - com o rascunho (em papel) e a impressão em matrícula (papel), sem falar no arquivamento (em papel) dos documentos que serviram de base para o registro. Sem esquecermo-nos da microfilmagem, feita a partir das imagens digitalizadas.

Não temos, é óbvio, um registro eletrônico, um fólio real eletrônico. Mas temos uma curiosa migração incipiente de dados registrais para meios eletrônicos, numa notável (e perigosa) replicação de informações em multimedia. "Multimídia", como está dicionarizado, é a utilização de vários meios ou instrumentos para tratamento e trânsito da informação. Temos três media simultâneas para retenção da informação do Registro: matrícula, disco-rígido e microfilme.

Digo que é "perigosa" essa replicação como força de expressão, é claro. É que vislumbro certo risco de conformar todo o processo de informatização do Registro pela força dos modelos limitados da fixação da informação no meio cartáceo (papel). Esse risco é relevante pois nos limita no processo de desenvolvimento do sistema registral. Basta pensar que, na certidão, ainda usamos o computador como mera máquina de escrever. Isto é, o resultado do processamento eletrônico no registro acaba não rendendo a segurança, agilidade, os benefícios (e confortos) da informatização na produção da certidão. Lavramos a certidão como lavrávamos no início dos tempos cartoriais (com direito à utilização dos formulários medievais e expressões que pouco a pouco perdem completamente o sentido e a utilidade).

Vivemos uma época de interconexão. Com todos os perigos que a Internet representa - no sentido de aniquilar a individualidade e instaurar uma espécie de admirável nova consciência coletiva, um gregarismo potencializado pelas redes metaneuronais, como são as fibras ópticas, cabos de telefonia, redes wireless etc. Nesse ambiente de gregarismo digital estamos intercambiando todo o tempo e tudo que não possa ser reduzido a bits e bytes, passará a ser descartado nos processos econômicos, sociais e culturais.
~

7.7.06

Verbo ad verbum

Contratos de gaveta e a senha 7

Esse número cabalístico se apresentou nas discussões hoje pela manhã.
Melhor seria dizer sanha 7, pela fúria que desencadeia nalguns utentes quando o 7 fulgura nas letras rúbeas do placar cego. Deus meu! Nós pudemos conhecer alguns deles nos últimos dias, entre raios, faíscas e trovoadas. Assanhados nós cegos, isso é que são!
~
Não vou explicar o que seja a S7. Nem sanha.
Mas os contratos de gaveta e a senha 7 têm algo em comum: ambos não existem, mas que dão um baita problema quando aparecem, isso lá dão!
A imagem da ira do utente recalcitrante que se incendeia e devora, com sua labareda carmim, o bom ânimo das atendentes quando a S7 se insinua no placar, essa é uma representação que ficará como uma má recordação.

Certidão - publicidade registral

A Natalia Correia (lado) replicou que a seção de certidão pode ser o cão, como eu disse no Q, mas que ela, tanto quanto se lembre, não errou o nome de ninguém na certidão. E eu errei justamente o nome dela. Justo um registrador. Sorry...


e
Mas tento reparar o erro apresentando (o que havia prometido) uma pequena etimologia onomástica.

Segundo se pode verificar na Wikipedia o nome Natália está relacionado com o nascimento de N. S. Jesus Cristo. Natalia, Natale, todos derivam do latim natalis (natalis dies), que quer dizer nascida.

Algumas Natálias ficaram famosas. Santa Natália, mártir com seu marido Aurélio em Córdoba no ano de 852 ou a atriz Natalie Wood, cuja foto pode ser vista aqui no filme clássico de John Ford, são muitas Natálias e Natashas importantes no mundo.

e

A importância da Natalia é que ela descobriu que o setor da certidão é um órgão essencial na estrutura do cartório. A publicidade registral, essa desconhecida, merece ser cotejada.

Da conversa que tivemos hoje à tarde - EduKey, Rodrigo & Natalia - chegamos à conclusão de que a seção de certidão, dentre os vários setores dos registros prediais, foi a parte menos explorada na implementação tecnológica dos registros. Continuamos na formulação verbo ad verbum da certidão como estávamos no século XIX - com a única diferença de que hoje utilizamos o computador como uma custosa máquina de escrever.

Como se vê, temos uma longa jornada pela frente.

Quintessência do Q

"Quintessência: o essencial, o mais puro, o melhor ou o principal de alguma coisa. Por extensão de sentido: o que há de mais refinado, de mais precioso".

Assim o Dicionário Houaiss define a quintessência.

Na ordenação cardinal o número Q é pleno de significados. Fiquemos com a explicação do filólogo para qualificar o elemento mais essencial deste corpo: seus funcionários. Um bom final de semana!

Insônia

A primeira idéia foi genial.
Deixem-me tenar explicar.
O problema número 1 do Q é acabar com as filas.
Para isso, é preciso agilizar os processos de entrada de títulos e requisição de certidões.

A Nataly teve insônia e sonhou acordada. E concebeu uma solução para esse problema.

Seria possível descolar da rede local a tela de entrada dos títulos (ao lado) e colocá-la na Net para um "protocolo prévio"?

Ela pensou corretamente que o processo de entrada de dados poderia ser premonitório dos procedimentos de acesso oficial.

Como assim? "Ser antecipado, ora bolas! O interessado poderia preencher o formulário anexo e já proporcionar ao sistema alguns dados essenciais - como os campos indicados". E continuou: "o DAMSP poderia ser acessado e o valor venal do imóvel apurado para fins de correto cálculo de custas e emolumentos".

Estimulado a preencher esses dados, o usuário poderia obter algumas vantagens:

a) Obteria um cálculo prévio do registro. Receberia um documento de pré-protocolização que lhe permitiria acessar o sistema e começar a interagir com o cartório limitadamente.
~
b) Receberia informações por e-mail de eventual entrada de qualquer título contraditório no interregno entre a pré-requisição de serviços e a efetiva prenotação;
~
c) Não perderia tempo para dar entrada no título, bastando apresentar o número do "pré-protocolo";
~
d) O registro seria feito e a certidão do registro enviado como documento eletrônico, assinado nos termos da MP 2.200.
~
e) A partir do pré-cálculo o usuário contaria com um sistema PUSH informando-lhe toda a tramitação do título.
~
Não só os notários, como o sistema de crédito imobiliário poderia se utilizar do acesso premonitório e obter uma aceleração de todos os processos de registro e de quebra ter um maior controle sobre a trmaitação de eventuais títulos contraditórios.

O procedimento será explicado em detalhes em fluxograma na próxima reunião matutina.

Há pessoas que sonham acordadas. Pensar na modernização do serviço público é um sonho que só se realiza quando sonhamos acordados!

E ainda estamos só no térreo...

Para todos aqueles colegas do Q que até aqui chegaram navegando pela Net e se perguntaram por que só figuram no blogue as estrelas do balcão, deixem-me explicar: a primeira etapa do processo de brainstorming, envolvendo o pessoal do Q, se inicia pelo início. O Conselheiro Acácio sempre dizia: "tudo começa pelo começo" - e o começo de toda a aventura de um título é o balcão do cartório.

O KPTK diz que "o cartório tem um rosto". E o rosto é o índice mais claro dos humores e da saúde do corpo. O rosto é denúncia! Se a visão que se tem da face escancarada do cartório é um belo cenário, faz presumir, com certa dose de acerto, que o corpo da unidade seja um saudável conjunto a serviço do público.

Para os entendidos, pode-se dizer que milita aqui uma presunção iuris tantum de eficiência e acerto.

O toró de parpite que estamos experimentando todas as manhãs tem trazido agradáveis surpresas. Estaremos divulgando por aqui as idéias agitadas. Nas próximas etapas estaremos nos encontrando com o primeiro andar da carruagem - a parte de qualificação e expedição. Depois, vem a vez da certidão.

Isso me fez lembrar de uma tenaz dúvida que assalta vez por outra a doutrina registral: o que se registra no Cartório de Registro de Imóveis? Para responder à pergunta é preciso identificar:

a) o que chega ao cartório - título (balcão);
b) o que se registra - ato de registro (qualificação & registro);
c) o que se publica - publicidade registral (certidão).

Tudo tem uma ordem natural e tentar compreendê-la é o primeiro passo para realizá-la conscientemente. E tudo tem o seu tempo.

6.7.06

I´m ready!

Por fim, cogitamos de constuir, juntos, um check-list para tentar dar alguma coerência sistemática aos processos de entrada de títulos no Cartório.

A idéia é boa. É preciso construir juntos esse instrumento facilitador de nosso trabalho.

Com esses posts vou parando por hoje. Amanhã teremos uma nova reunião e a oportunidade de renovar nosso contato e juntos criarmos um novo cartório.

Todos nós merecemos um trabalho digno e prazeiroso!
Até amanhã!

NT´s (notas devolutivas)

Outro gargalo são as NT´s - notas devolutivas. As pessoas querem saber de antemão os termos da devolução - até para ir providenciando a solução das exigências.

Falamos sobre o sistema PUSH. Para se ter uma idéia do que seja, acesse o site do STF: http://www.stf.gov.br/stfpush/ajuda.asp

O utente (o mesmo que usuário) pode se inscrever no Q deixando seu e-mail. Quando houver qualquer movimentação terminativa - como a devolução de um título ou mesmo o registro, o sistema dispara um e-mail avisando-o da movimentação.

Simples, não?

Estamos contatando o Ricardo Arantes, programador do Matrix, para implementar essa idéia. Posted by Picasa

FAQ - frequently asked questions

Falávamos do "meigo no assunto". O leigo quer satisfazer suas dúvidas. Nem que para isso tenha que se postar diante da atendente.

Para enfrentar esse problema, poderíamos começar a pensar numa cartilha, num FAQ, que poderia ser disponibilizado no site do Q.

Para quem não o conhece, aqui vai o endereço: www.quinto.com.br

Vocês podem dar dicas para melhorar a página da Internet.

No FAQ poderíamos detalhar as questões recorrentes e oferecer respostas claras, objetivas e acessíveis ao leigo, proporcionando-lhe um instrumento para esclarecimento de dúvidas mais comuns. Para se ter uma idéia do que isso pode ser, vejam o exemplo espanhol aqui.

Para dar conta desse projeto, é preciso detalhar as questões que se repetem. Nesta tarde mesmo, aproveitando a nossa conversa, convidei a empresa Journey para estudar uma abordagem adequada, com tratamento de linguagem apurado, para se atingir os objetivos.

Vocês viram o pessoal da empresa hoje visitando o Q.

Estaremos apontando as perguntas mais comuns nos balcões de cartórios. Posted by Picasa

Fiat lux

Vamos dando seqüências à nossa ajuda memória.

O registro é informação. Essa é a conclusão que se segue de nossa avaliação de hoje.

Vamos aos gargalos.

1. Informação. Esclarecimentos. Como proporcionar informação aos que dela necessitam?

Temos 2 tipos básicos de consulentes:

1.a) Leigos. São os que querem uma informação de caráter geral. Querem saber se precisa fazer escritura do tio que faleceu, por exemplo. Necessitam de informações para regularizar uma ou outra situação que depende do cartório.

1.b) Usuários iterativos. São os que costumeiramente se utilizam dos serviços dos cartórios. São despachantes, office-boys, moto-boys, etc. Normalmente se insurgem com notas devolutivas e querem falar com quem possam discutir os termos da devolução. Geralmente não têm razão.

2. Adiantamente de serviços. As pessoas têm pressa. O mundo gira com maior velocidade. É possível conciliar, hoje, dois conceitos que se estranhavam no passado: segurança e rapidez. Os pedidos de aceleração versam sobre títulos e certidões.

Essas foram, em síntese, as primeiras avaliações. Vamos em seguida às respostas. Posted by Picasa

Prospectando

Tocamos em pontos importantes hoje pela manhã. Pena que o horário não nos permitiu seguir adiante.

Vamos a uma pequena ajuda-memória.

Em primeiro lugar, fizemos um apanhado da tipologia dos títulos que aportam o cartório. Vamos lá:

1) escrituras de compra e venda (e não v/c como o praxismo cartorário as qualifica. Afinal, estamos diante de um contrato típico). Nas suas duas modalidades principais: escrituras notariais e privados (particulares).

2) Formais de partilha. Aliás, alguém poderia arriscar uma resposta para o fato de termos tantos formais de partilha? Não acredito que as estatísticas da circunscrição imobiliário do Q apontem para um índice maior de mortalidade.

3) Adjudicação. Outra ocorrência atípica, no movimento dos demais cartórios. A concentração desse tipo de documento indicaria uma depressão da atividade econômica na região abrangida pelo Q?

4) Cancelamentos de hipotecas. Também é curioso que tenhamos tantas, quando nos outros registros temos, em maior número, constituições de hipotecas.

Muito bem. O que precisamos fazer, além de tentar responder às questões supra, é mensurar precisamente a ocorrência desses títulos. E podemos fazê-lo de uma maneira simples. Consultando o livro Protocolo.

O que é o protocolo? No que consiste este livro? Ele é um livro de registro? Qual a sua importância? Vamos analisá-lo na próxima reunião.

Bem-vindas!

Aqui estamos, aqui chegamos.

A reunião desta manhã foi muito bacana. Foi especialmente gratificante verificar que vocês têm a perfeita noção dos problemas que estamos enfrentando e que são capazes de conceber a solução para muitos deles. Parabéns!

Nestes posts inaugurais, vou fazer uma ajuda-memória de nossa reunião. Vou relatar o que me disseram, e a partir daqui, vamos discutindo, conversando, trocando idéias, aprendendo, sonhando, falando, agitando mails.

Este alô inicial é para reafirmar alguns compromissos. De minha parte, gostaria de dizer:

1. Estou levando a sério a idéia de realizar um estágio realmente criativo e comprometido. Vocês vieram até mim para aprender. E ensinar é uma grave responsabilidade. Estou disposto a devotar minhas melhores energias para compartilhar o conhecimento.

2. O trabalho pode ser criativo. É preciso dizer NÃO à alienação! Dar uma banana para o trabalho burro e estúpido. Quero lhes mostrar que o Registro é um sistema. Um sistema complexo, mas perfeitamente compreensível. É uma genial criação do engenho econômico e jurídico. Deixem-me guiá-las seguramente neste caminho do aprendizado.

3. O serviço público é uma missão. O Cartório é um serviço público. A sociedade brasileira merece um serviço de primeira qualidade.

4. O Direito não se resume à Lei. Nem se esgota nos Códigos. Vamos aprender um novo Direito.

Volto em breve!

SJ.