21.7.06

Cibele e os 5 P´s

Seguimos com as definições apresentadas pela "comissão de frente" do Q.

Agora é a vez da Cibele, que não é a pessoa ao lado e cuja foto pode ser vista aqui.

Quem figura lindamente ao lado é a Emily Angélica (de Lima Rocha Santos) que trabalha na seção de contabilidade.

Lamentavelmente ela foi deixada de lado no upload das fotos no flickr.

Aliás, isso me dá a chance de lhes dizer umas poucas palavras acerca das fotos.

Eu limitei o acesso no Flickr. Por uma razão simples: privacidade. Não gostaria que foto de vocês pudesse ser explorada sabe-se lá por quem. É um risco a Internet. Colocar fotos e dados pessoais pode ser perigoso. Daí que estou criando uma comunidade nossa para que possamos ver, com restrições e autorização de acesso, as fotos de todos nós.

Vamos à Cibele e seu trabalho dos 5 P´s.

Preferência: vantagem que desfrutam alguns credores de serem pagos em primeiro lugar na competição com outros credores. Cláusula que obriga o comprador a oferecer ao vendedor a coisa que dele compra, quando quiser aliená-la de novo. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade, sua venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Preclusão: caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual que não foi exercitada no prazo fixado.

Prescrição: a prescição está sujeita a suspensão, quando o titular de um direito não tem condições de utilizá-lo (por menoridade, casamento, por doença mental); a ação judicial, a citação, interrrompem a prescrição; e também se sujeita à interrupção, que faz com que o tempo transcorrido seja eliminado, não se levando em conta no caso de nova inércia do titular.

Privilégio: favor, benefício especial, prerrogativa. Diz-se do direito ou vantagem que a lei confere, por execeção, a algumas pessoas com exclusão de outras, como o que tem o credor de ser atendido antes de outros em razão de garantia maior para o seu crédito.
Caducidade: decadência; perda de um direito ou da possibilidade de exercê-lo, por inércia ou renúncia da parte ou por inadimplência de cláusula; extinção de direito não exercido em determinado prazo.

Prioridade: tem o mesmo sentido de precedência ou preferência, em certos casos advinda da anterioridade. Quando há prioridade a respeito de certa pessoa ou coisa, entende-se, perfeitamente, que deve ser colocada em primeiro lugar ou atendida preferencialmente, ou antes que qualquer outra. Está na acepção de preferência.

Cibele Fragoso de Oliveira Posted by Picasa