28.7.06

Matrix - Ajuda-memória 25/7/2006

Presentes: Ricardo Arantes, Priscila Pontes Pereira, SJ e Adriana Miranda.
Objeto: definição de procedimentos do Matrix.

1. Reversão.
Não havia reversão da forma relatada. As reversões ocorrem nos casos abaixo. Como a reversão deve ser considerada um procedimento extraordinário, extremo, de utilização excepcional, não tem sentido utilizá-la para as hipóteses abaixo elencadas, que são ordinárias e regulares.

a. Custas & emolumentos a final. Nos casos de penhoras etc era necessária a reversão para incluir, juntamente com o ato de averbação de cancelamento da constrição, o registro de penhora e realizar a cobrança de custas. A prática é contra-indicada. Encaminhamento: O Sérgio está terminando em Ribeirão. Previsão: 10 dias.

b. Alteração de dados dos indicadores. Para alguma alteração nos indicadores (pessoal, títulos, real) era necessária a reversão. Atualmente é possível a informação direta, mediante senha de acesso. Fica terminantemente proibida a reversão nesses casos. Encaminhamento: definição das senhas para correção.

c. Devoluções. As devoluções acarretavam reversão quando se decidia o registro, depois de feita a devolução. A devolução deverá ser feita em forma de rascunho até que a revisão da devolução seja ultimada. Encaminhamento: Atualização será feita hoje.

d. Omissão de dados. Nos casos de reversão, as datas de retirada são omitidas na tela de entrada. Encaminhamento: varredura do arquivo de ocorrências para atualização da tela de entrada – data de registro e data de retirada.

2. Contribuinte da PMSP
Imóvel com vários números de cadastro. Como fazer? Encaminhamento: verificar com o Álfio procedimento padrão dos cartórios de SP.

3. Informação cadastral.
Há notícia de informação equivocada na geração de dados para a PMSP. Há caso noticiado pela Priscila que dará cópia. Encaminhamento: o Ricardo está apurando a situação em que tal ocorre.

4. Senhas.
Deverá ser feito um estudo detalhado das senhas de acesso ao sistema, rede e ao Matrix. Criar pasta com esses dados para periódica avalição.

5. DAMSP. Foi indicado que há esquecimento de anotar a necessidade de comunicação do DAMSPE. É possível bloquear pelo sistema quando o valor for inferior à base fixada pela PMSP. Será construído ou sistema de verificação interna e pergunta ao usuário no caso de preenchimento das premissas. Critérios definidos:
a. Valor < = 30.000,00?
b. Compra e venda ou atos de transmissão?
c. Escritura fora de São Paulo?
d. Tipo do imóvel: apartamento. Bangalô. Casa de moradia. Chácara. Chalé. Conjunto. Edícula. Kitchenette. Prédio residencial. Prédio. Unidade autônoma. Unidade residencial autônoma. Unidade residencial. Ecaminhamento:
i. Reduzir as descrições de imóveis como se vê do item “d” supra. É preciso verificar e harmonizar as denominações.
ii. Verificação interna. Ricardo deverá dar notícia dos estudos.

6. Exame e cálculo.
Trânsito da prenotação para o exame e cálculo não é possível salvar a nota. Verificar com Ricardo.

7. Nota devolutiva (prenotação).
Nome do apresentante desfigurado. Ricardo dará informação sobre o problema.

8. Nota de devolução e talão.
Erro na impressão. Verificar o número e natureza do erro. Ricardo dará a informação.

9. Cobrança – reversão – prenotação.
A data não é levada para o levantamento.

10. Edição de ato.
Mudando a tabela ou divisor, o sistema obriga a alteração de todo o processo. Ricardo verificará processamento mais racional.

11. Identificação (outra).
Aqui some o tipo do logradouro.

12. Emissão de certidão.
Não é possível impressão da certidão.

Encaminhamento geral:

a) Agendamento de nova reunião com o pessoal do Registro e o Ricardo para discutir o andamento das pendências supra elencadas.

b) Apuração de novos problemas.

Sérgio Jacomino