13.7.06

Mitose e meiose de sociedades

Quem não se lembra das aulas de biologia quando o professor insistia na decoração de nomes latinos complexos?

A melhor maneira de compreender os processos de transformação das empresas é lembrar o que ocorre nos processos de divisão celular.

Temos algumas modalidades que nos interessam: transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Recomendei a leitura de um pequeno glossário publicado pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio. Para acessar o pequeno e útil documento editado pelo DNRC, tecle aqui.

A Manoela e a Patrícia se saíram muito bem. Explicaram, de maneira clara e objetiva, os tipos de operações entre sociedades.

Ficaram algumas questões para serem respondidas:

1) Qual a diferença entre incorporação e cisão total de sociedades? (já observo que ambas se extinguem - ao contrário do que foi dito na reunião).

2) Quais os documentos que se exigem para o registro na Jucesp? Para responder, ver a Instrução Normativa n. 88, de 2/8/2001. Seria interessante manter a IN arquivada para consulta.

3) Quais os documentos necessários para o registro desses atos quando importarem transferência de bens imóveis?
Sugiro a leitura das leis: Lei 8.934/94 (art; 64) e seu decreto regulamentador: Decreto 1.800/1996 (art. 85).
Especialmente - porque trata especificamente sobre o tema - sugiro a consulta da Lei das Sociedade Anônimas: Lei 6.404/1976, especialmente artigo 234: "A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações".
Responder: porque é ato de averbação e não de registro? (recomendo a leitura atenta da decisão do Dr. Venício de Paula Salles no processo 000.04.049033-5).

Essas questões supra são para resposta na próxima reunião.

~

Só para quem quer aprofundamento:

Interessante questão é saber se no novo código civil há qualquer disposição sobre cisão, fusão, incorporação. Aponto o seguinte artigo do Dr. José Carlos Fortes: Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades perante o código civil

1 Comments:

Blogger SMP said...

Tema apaixonante, que serviu de base a minhas entrevistas de exame quer na Ordem dos Advogados quer no concurso para atribuição do título de notário. Muito interessante sua nova incursão blogueira, Sérgio! O que o mundo notario-registral português não teria para aprender convosco!...

5:04 PM  

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