Manoela responde ao desafio
Registrador Sérgio Jacomino.
Conforme solicitado em nossa última reunião, encaminho o significado de temas que são muito importantes para o nosso trabalho.
Caducidade - O estado a que chega todo ato jurídico tornando ineficaz em conseqüência de evento surgido posteriormente. Algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. A caducidade pode se originar de ato, fato, transcurso de prazo ou decisão judicial. A Prescrição torna caduca a ação; a decadência torna caduco o direito.
Prescrição - Extinção de direito por não se ter exercido em tempo, ou de obrigação por não ter exigido o cumprimento dela.
Decadência - Extinção de um direito pela decorrência do prazo legal pré fixado para o seu exercício.
Preclusão - É a perda de determinada faculdade. Perda do direito de praticar um ato processual, pela inércia da parte no prazo respectivo. Ocorre quando extingue o direito de ação.
Preferência - Originariamente se entende como uma vantagem que vem a colocar a pessoa ou a coisa em primeiro lugar para favorecê-la ou beneficiá-la. Assegura uma posição de preferência.
Privilégio - É atribuído à pessoa como direito próprio e exclusivo prescrito em lei. É um direito próprio que a lei assegura. É um benefício legal.
Manoela Zolezi
Conforme solicitado em nossa última reunião, encaminho o significado de temas que são muito importantes para o nosso trabalho.
Caducidade - O estado a que chega todo ato jurídico tornando ineficaz em conseqüência de evento surgido posteriormente. Algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. A caducidade pode se originar de ato, fato, transcurso de prazo ou decisão judicial. A Prescrição torna caduca a ação; a decadência torna caduco o direito.
Prescrição - Extinção de direito por não se ter exercido em tempo, ou de obrigação por não ter exigido o cumprimento dela.
Decadência - Extinção de um direito pela decorrência do prazo legal pré fixado para o seu exercício.
Preclusão - É a perda de determinada faculdade. Perda do direito de praticar um ato processual, pela inércia da parte no prazo respectivo. Ocorre quando extingue o direito de ação.
Preferência - Originariamente se entende como uma vantagem que vem a colocar a pessoa ou a coisa em primeiro lugar para favorecê-la ou beneficiá-la. Assegura uma posição de preferência.
Privilégio - É atribuído à pessoa como direito próprio e exclusivo prescrito em lei. É um direito próprio que a lei assegura. É um benefício legal.
Manoela Zolezi
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