Informação verbal
Ajuda-memória da reunião do dia 2/8/2006, nas dependências da Medicina Anima, presentes SJ, Eduardo, Rodrigo, Natália, Fernanda, Elaine & Ricardo (MViolin, en passant).
Pauta: avaliação da última reunião da seção de certidão e propostas de encaminhamento.
Abaixo deixo anotados os temas que foram objeto de debate.
Uma vez mais o diálogo foi muito criativo. Tivemos que limitar a nossa pauta para não ultrapassar os nossos limites de capacidade para solver os problemas e implementar as mudanças que todos nós percebemos necessárias.
A questão que mais nos motivou foi a discussão acerca da informação verbal - que avassala os registros prediais da capital.
Para se ter uma idéia do impacto desses pedidos, nos últimos 6 meses processamos 2.495 "buscas verbais" no registro, acarretando certos transtornos e nos impondo a responsabilidade de buscar soluções racionais para o problema.
Foi feita uma leitura atenta da decisão prolatada no Processo CG 42.249/2005, de São José do Rio Preto, da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo chegando o grupo a algumas conclusões que serão desenvolvidas logo a seguir.
Mas antes, uma pausa. Faz-se tarde e eu tenho compromissos de meu estado que são, francamente, inescapáveis. (Quero alcançar a Lelê, o Pepo e o Nini acordados).
Deixo, de qualquer forma, anotado os demais temas que serão discutidos.
Obrigado a todos!
a) Informação verbal. A Lei 6.015/73, em seu art. 16, fala em certidão e informação verbal.
b) memória de buscas efetuadas.
c) ABM e averbação na origem - transcrição
d) Livros esgotados. Traslados.
e) DOI
f) Arisp - Reunião com os registradores
g) Terminal
h) DOI - Rafaela.
Pauta: avaliação da última reunião da seção de certidão e propostas de encaminhamento.
Abaixo deixo anotados os temas que foram objeto de debate.
Uma vez mais o diálogo foi muito criativo. Tivemos que limitar a nossa pauta para não ultrapassar os nossos limites de capacidade para solver os problemas e implementar as mudanças que todos nós percebemos necessárias.
A questão que mais nos motivou foi a discussão acerca da informação verbal - que avassala os registros prediais da capital.
Para se ter uma idéia do impacto desses pedidos, nos últimos 6 meses processamos 2.495 "buscas verbais" no registro, acarretando certos transtornos e nos impondo a responsabilidade de buscar soluções racionais para o problema.
Foi feita uma leitura atenta da decisão prolatada no Processo CG 42.249/2005, de São José do Rio Preto, da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo chegando o grupo a algumas conclusões que serão desenvolvidas logo a seguir.
Mas antes, uma pausa. Faz-se tarde e eu tenho compromissos de meu estado que são, francamente, inescapáveis. (Quero alcançar a Lelê, o Pepo e o Nini acordados).
Deixo, de qualquer forma, anotado os demais temas que serão discutidos.
Obrigado a todos!
a) Informação verbal. A Lei 6.015/73, em seu art. 16, fala em certidão e informação verbal.
b) memória de buscas efetuadas.
c) ABM e averbação na origem - transcrição
d) Livros esgotados. Traslados.
e) DOI
f) Arisp - Reunião com os registradores
g) Terminal
h) DOI - Rafaela.
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